domingo, 2 de abril de 2023

Estelionato e falsidade ideológica no mundo virtual.


Desde o início da globalização, a internet e os meios de comunicação se tornaram imprescindíveis à sociedade, tanto no ambiente laboral, quanto no cotidiano. Contudo, apesar dos inúmeros benefícios de estar conectado, essa tecnologia traz novos riscos para população, como os crimes virtuais.


De acordo com a advogada Nathália Alves, em seu artigo "Crimes Virtuais", esse tipo de crime pode ser classificado como próprio, quando ele só pode ser praticado naquele ambiente, o qual possibilita sua ocorrência, ou como impróprio, que são crimes possíveis de serem cometidos fora desse ambiente, mas que usam dele como meio para pratica-los.


A seguir, observa-se um exemplo de crime virtual impróprio:

Homem acusado de falsidade ideológica e estelionato virtual é preso no Pará

A Diretoria de Combate a Crimes Cibernéticos (DECCC), em ação conjunta com a Polícia Civil paraense, cumpriu um mandado de prisão preventiva contra o suspeito no dia 31 de abril de 2022.
Segundo as investigações, o acusado utilizava de documentos falsos, com nomes de servidores públicos, para criar contas em bancos virtuais. Tais contas eram aprovadas e, com isso, o homem solicitava a portabilidade desses servidores e conseguia, os deixando sem acesso a esse dinheiro.
A delegada encarregada, Maria de Fátima Chaves dos Santos, acredita que o sujeito tenha aberto, pelo menos, dez contas utilizando esses documentos, movimentando, aproximadamente, R$215 mil reais. "Após ter acesso aos salários, o homem passou a exibir uma vida luxuosa nas redes sociais, em Fortaleza-CE, onde residia desde o mês de março.", afirma a delegada.

Tais delitos se caracterizam como crimes virtuais impróprios, em virtude de não ser obrigatório o espaço virtual para sua ocorrência, visto que são recorrentes fora dele também.


Assim, sua investigação é assistida pela lei 12.965/14, também chamada de Marco Civil da Internet, que permite o armazenamento de registros digitais. Logo, facilita a procura pelos rastros virtuais que correspondem ao crime investigado.

A denúncia desses crimes deve ser feita com acompanhamento de um advogado especializado na área digital, em qualquer delegacia. Porém, existem delegacias especializadas e deve ser dada preferência para elas na hora da denúncia, por serem melhor preparadas.

A pena referente ao estelionato, prevista no artigo 171 do Código Penal (CP), é de um a cinco anos de reclusão e multa, podendo dobrar se a vítima tiver mais de 60 anos. Além disso, no caso supracitado, houve também a falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do CP com pena de um a cinco anos de reclusão + multa, se o documento falsificado for público, ou reclusão de um a três anos + multa, em caso de documentação privada.

Dessa forma, nota-se a necessidade de se prevenir de tal delito. Isso pode ser feito das seguintes maneiras: 

- Verificação de duas etapas em redes sociais;
- Desconfiar de links suspeitos, não os acessando de imediato;
- Não enviar mensagens com a senha de seu banco;
- Tomar cuidado com as informações pessoais que publica nas redes;
- Entre outras medidas disponíveis nos próprios aplicativos.

Autora: Manuela Sereni
Fontes:

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