Desde o início da globalização, a internet e os meios de comunicação se tornaram imprescindíveis à sociedade, tanto no ambiente laboral, quanto no cotidiano. Contudo, apesar dos inúmeros benefícios de estar conectado, essa tecnologia traz novos riscos para população, como os crimes virtuais.
Homem acusado de falsidade ideológica e estelionato virtual é preso no Pará
Tais delitos se caracterizam como crimes virtuais impróprios, em virtude de não ser obrigatório o espaço virtual para sua ocorrência, visto que são recorrentes fora dele também.
Assim, sua investigação é assistida pela lei 12.965/14, também chamada de Marco Civil da Internet, que permite o armazenamento de registros digitais. Logo, facilita a procura pelos rastros virtuais que correspondem ao crime investigado.
A denúncia desses crimes deve ser feita com acompanhamento de um advogado especializado na área digital, em qualquer delegacia. Porém, existem delegacias especializadas e deve ser dada preferência para elas na hora da denúncia, por serem melhor preparadas.
A pena referente ao estelionato, prevista no artigo 171 do Código Penal (CP), é de um a cinco anos de reclusão e multa, podendo dobrar se a vítima tiver mais de 60 anos. Além disso, no caso supracitado, houve também a falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do CP com pena de um a cinco anos de reclusão + multa, se o documento falsificado for público, ou reclusão de um a três anos + multa, em caso de documentação privada.
Dessa forma, nota-se a necessidade de se prevenir de tal delito. Isso pode ser feito das seguintes maneiras:
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